RESENHA
O que afinal é o tempo?
Por Inês Ulhôa
Livro publicado pela Editora UnB reúne vários estudiosos que se ocuparam em investigar o significado e a importância do tempo. A obra “O tempo em perspectivas”, organizada por Adriano Silva, traz questões inquietantes sobre este instigante tema.
A professora Lourdes Bandeira escreveu muitos livros, porém um ela não conseguiu vê-lo pronto e acabado para, justamente no dia em que se comemora o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, celebrado no dia 25 de novembro, conquistar o segundo lugar entre os finalistas do Prêmio ABEU, na categoria Ciências Sociais: “Crimes de feminicídio no enquadrameno midiático: o que não é nominado não existe (Brasil, 2015-2018)”. Ela faleceu em setembro de 2021, vítima de uma embolia pulmonar, enquanto o seu livro já estava em processo de produção para ser publicado. Pesquisadora respeitada em todos os campos das Ciências Sociais, Lourdes Bandeira, sempre atenta em renovar o pensamento crítico, teve uma rica trajetória, principalmente na formulação de políticas públicas referentes ao combate à violência contra a mulher, e com intensa dedicação ao Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher (Nepem/Ceam/UnB).
Lourdes Bandeira constitui certamente uma pensadora que se alinhou com posições progressistas e anticonservadoras para identificar na realidade brasileira que algo de muito ruim acontece às mulheres e, por meio de expressivas investigações teóricas, apontou para a reflexão sobre a proteção da mulher, contra os abusos, as violências e os feminicídios. Nas palavras da professora Lia Zanotta Machado, no prefácio do livro, Lourdes Bandeira foi “exemplo notável da potencialidade de aliar alta capacidade analítica, metodológica e de pesquisa, reconhecimento amplo no mundo acadêmico e científico, e uma forte perspectiva de militância a favor dos direitos das mulheres”.
“Crimes de feminicídio no enquadramento midiático: o que não é nominado não existe (Brasil, 2015-2018)”, publicado pela Editora UnB, é de uma escrita admirável e de grande intensidade no mergulho da pesquisa a que se propôs Lourdes Bandeira em que desigualdade de gênero e violência são pensadas e discutidas numa trama que acentua aspectos e características dos crimes de feminicídio noticiados pelas mídias sociais.
Esse é um exemplo da agudeza do olhar de Lourdes Bandeira, que resultou em uma obra densa com 556 páginas, oito partes:“Contextos, conceitos e legislações sobre os crimes de femicídio-feminicídio: a barbárie da violência contra as mulheres”, “O marco normativo internacional: a convenção de Istambul e a Comunidad de Estados Latinoamericanos y Caribeños”, “Estrutura e estratégias éticas e metodológicas da pesquisa”, “Estratégias e procedimentos metodológicos: sistematização e análise quantitativa referentes aos enquadramentos coletados”, “Descrição analítica do conjunto de indicadores presentes nos enquadramentos midiáticos relativos às mortes violentas de mulheres”, “Quem mata as mulheres e quais motivações são alegadas para as mortes violentas”, “Análise quantitativa das notícias coletadas via enquadramento midiático – 2015-2018”, “Factualidade articulando a analítica das ‘zonas de significados’ com os ‘núcleos de sentidos’”. As partes do livro se desdobram em treze capítulos. O livro também inclui um Epílogo, no qual a autora elenca motivos para a continuidade dessa discussão tão crucial, reconhecendo que a violência contra a mulher está vinculada a uma forma de exercício do poder. Uma pesquisa, como se diz, “realmente, de tirar o fôlego”!
A escrita como testemunha de defesa
A obra, conforme a autora, representou o fechamento de quatro décadas de pesquisa acadêmica e de militância feminista, voltadas, exclusivamente, aos estudos e questões relativas à violência contra as mulheres e de gênero: “foram anos de muito trabalho dedicados entre angústias de escutar relatos de dor e sofrimentos, de leituras, entrevistas, pesquisas em diversos arquivos e presença nos depoimentos em delegacias das periferias, além de reflexão e trabalho de redação denso, envolvendo ainda a experiência acumulada no exercício da gestão pública”. Porém, o livro tomou formato definitivo a partir de pesquisa desenvolvida em Portugal, no ano de 2018, com o acolhimento da professora Maria José Magalhães, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, e dos estudos acumulados pelo Grupo de Trabalho-Femivida, iniciados no ano de 2015 até março de 2018.
Para Lourdes Bandeira, a violência contra as mulheres, com destaque para os crimes tipificados de feminicídio, refletidos neste livro, constitui uma questão pungente, tão perversa quanto “democrática”, e que envolve direta ou indiretamente em torno de 50% das mulheres brasileiras. Segundo ela, essa condição fere os direitos humanos e desumaniza as mulheres como sujeitos sociais e políticos autônomos.
A quantidade de notícias sobre violência contra mulheres, jovens e adultas, colocam o Brasil nos piores rankings no contexto internacional. De acordo com dados inseridos neste estudo, registros no Ministério da Saúde revelam que a cada quatro minutos uma mulher é agredida por ao menos um homem e nem sempre sobrevivem. São cerca de 12 mulheres assassinadas todos os dias no Brasil, uma mulher morta a cada duas horas. A Organização Mundial de Saúde (OMS) também denuncia que a taxa de feminicídios no Brasil – 4,8 para 100 mil mulheres – é a quinta maior do mundo. Os tipos de violência contra a mulher incluem violência física, sexual, psicológica, entre outros. Portanto, pensar politicamente nessas questões é o que levou movimentos feministas, desde a década de 1970, a destacar que havia um sentido público e político em relação ao fenômeno da violência contra as mulheres, “uma vez que este era ocultado e relegado ao domínio privado”.
Horizonte de um novo combate: a linguagem que não se quer
Embora a mídia tenha procurado segmentar a notícia em busca de conquistar um público cada vez maior com um noticiário dito “popular” em que crimes e outras tragédias sejam tratados com extremo sensacionalismo ou com análises de especialistas, disputando audiências e leitores para todas as classes sociais, temos também espaço para abordagens de questões estruturais e de cidadania com abordagens da vida cotidiana, principalmente por sua capacidade de produção de sentidos e significados. Os crimes de feminicídio podem estar em ambas segmentações, mas, em sua grande maioria, são tratados com sensacionalismo e acriticamente, inviabilizando a necessidade de serem vistos dentro da importância e da complexidade do fenômeno, ou seja, por sua condição de sexo/gênero, que se desdobra em “processos sociais subjacentes, historicamente construídos, como, por exemplo, a persistência da ‘estrutura patriarcal’, material e simbólica ainda presente na configuração da sociedade brasileira”. Com o agravante de que a notícia dada hoje, amanhã já está superada, transformada em esquecimento, normalizando este tipo de crime, até porque muitas vezes seus autores não recebem a pena merecida, com a compreensão, entretanto, de que não basta punir, é preciso aumentar a rede de proteção às mulheres e mudar a “cultura do agressor”, normalizada dentro do sistema patriarcal.
Diante desse quadro, é preciso observar, como aponta a autora, que “a persistência das relações assimétricas de poder e das desigualdades socialmente decorrentes delas – inclusive nas relações entre mulheres e homens, cuja visibilidade é dificultada por seus significados culturais e políticos –, está muito presente na mídia, mais detalhadamente no que aqui se encontra designado como ‘enquadramentos midiáticos’, relativos aos crimes de feminicídio”. Lourdes Bandeira destaca que os movimentos feministas buscaram evidenciar que a violência contra a mulher não se configura como um fato/fenômeno marginal e interpessoal, mas possui um caráter estrutural. Ou seja, constitui-se, de fato, um fator essencial da opressão desde o processo de socialização das mulheres, internalizado em relação à sua condição de sexo. Portanto, antes uma questão privada, necessita ser agora uma questão pública, tendo em vista que a violência contra as mulheres é uma manifestação perversa, pois fruto da discriminação e da desigualdade de gênero, “de sorte que o Estado e toda a sociedade devem assumir conjuntamente a responsabilidade de preveni-la […], sobretudo pela especificidade que tem sido denunciada pelo movimento feminista na tipificação de crime de feminicídio”, afirma a professora.
A autora dá a entender que a reflexão proposta por este estudo caminha no sentido de compreender as relações de violência entre homens e mulheres na dinâmica crítica das relações de gênero, centrando-se no fenômeno da morte violenta das mulheres. De acordo com Bandeira, a violência contra a mulher no Brasil, que era enquadrada na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, relativa aos crimes de menor potencial ofensivo, passou a ter maior visibilidade a partir da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) e da Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, que tipifica o feminicídio. A Lei Maria da Penha foi um importante passo e pioneira em caracterizar a violência doméstica – e, por extensão a violência de gênero –, relacionando-a aos direitos humanos e às políticas públicas para as mulheres e ao incorporar ao conceito de violência doméstica as dimensões da violência física, sexual, psicológica patrimonial e moral. Assim, reconhece que a violência contra a mulher é uma questão de ordem pública que exige responsabilidade e intervenção por parte do Estado.
Rompendo fronteiras e silêncios
Observe-se que a professora Lourdes Bandeira participou ativamente tanto das primeiras reflexões e proposições da Lei Maria da Penha como das primeiras reflexões e proposições da Lei do Feminicídio, dedicando-se também nas análises de políticas públicas pelos direitos das mulheres em cargos na administração federal enquanto secretária de Planejamento e Gestão da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República no período de 2008 a 2011 e como secretária executiva no mesmo órgão de 2012 a 2015.
Dentro dessa reconstrução histórica, Lourdes Bandeira considera que a Lei Maria da Penha passa a dialogar com a Lei do Feminicídio: “ambas se articulam e se entrecruzam não apenas na sensibilidade ampliada em relação à complexidade do fenômeno de que tratam, como também na busca pelo acesso à Justiça direcionada ao combate dos crimes de violência de morte contra as mulheres, na perspectiva de assegurar seus direitos humanos”. Acrescente-se que a pesquisa abordou convenções e conferências ratificadas pelo Estado Brasileiro, que, entretanto, percebe-se, não são colocadas em prática e deixam de ser cumpridas, e muitas outras medidas, como leis e decretos que objetivam a eliminação deste tipo de crime no Brasil, sem que mostrem a eficácia tão desejada pelas mulheres.
Da perspectiva empírica, a fonte de referência deste grandioso estudo que temos agora publicado em livro foi, segundo Bandeira, a leitura realizada de 2.124 “enquadramentos midiáticos” publicados on-line nos 26 estados da Federação mais o Distrito Federal, no período de março de 2015 a 9 de março de 2018, centrados nos diversos tipos de crimes envolvendo a morte ou a tentativa de morte violenta de mulheres, privilegiando as notícias publicadas nos três anos subsequentes à aprovação da Lei do Feminicídio. O objetivo geral, explica a autora, foi o de identificar, na mídia, o reconhecimento do uso da tipificação, isto é, como passaram a ser apresentadas, descritas e nominadas as situações de mortes violentas de mulheres e de violência de gênero, priorizando a incorporação da “nova” tipificação legal de crime de feminicídio.
Um fato relevante chamou a atenção na investigação desta pesquisa que se revelou pelo fato de os noticiários não terem a preocupação com o registro a raça/cor e etnias das mulheres mortas, assim como dos criminosos. “Percebeu-se que o racismo estrutural – que ao ser omitido é negado – acaba por afetar e ocultar as dinâmicas subjacentes e importantes relativas ao fenômeno, uma vez que todas as pesquisas informam que os índices de feminicídio aumentaram em 2020 e que as mulheres negras são as principais vítimas. A responsabilidade ética da mídia, assim como da produção intelectual sobre o fenômeno, não pode permitir que se deixe de fora esse marcador social, dada a sua presença no Brasil”, ressalta a professora Lourdes Bandeira.
Crimes de feminicídio: violência de gênero
Lourdes Bandeira repassa os seus estudos sobre a violência contra mulheres a propósito de novos voos conceituais e conclui que eles se devem ao olhar sociológico crítico e feminista impregnado no texto, o que ela considera como um incentivo aos estudantes de ciências sociais para os seus futuros trabalhos e como contribuição a instigar novas pesquisas sobre o tema, mas também com a intenção de evidenciar a realidade que nos cerca e que, de acordo com ela, nos parece despercebida.
A autora começa por abordar a genealogia sócio-histórica da nominação de crime de femicídio-feminicídio em sua conceituação e expor autoras e autores que trabalharam em suas definições no contexto da América Latina. O termo feminicídio ganhou maior notoriedade ao ser escolhido a palavra do ano de 2019 pelo dicionário francês Le Petit Robert, embora sua conceituação, como ferramenta analítica remonte ao século passado.
A primeira formulação que remete à violência contra mulheres é a de femicídio, exposta pelo escritor inglês John Corry, em 1801, no romance A satirical view of London at the commencement of the Nineteenth Century. No entanto, o termo só veio ganhar repercussão no século 20, usado pela escritora estadunidense Carol Orlock, em 1974, destacando, entretanto, sua dimensão não “neutra” do emprego dessa categoria. Na sequência, a feminista sul-africana Diana Russell, defende o termo, ao testemunhar perante o Tribunal Internacional de Crimes contra as Mulheres, realizado em Bruxelas, em 1976, sobre as mortes violentas de mulheres como consequências de ações misóginas. Russell afirma que a sua escolha pelo termo femicídio serviu para ela se referir à matança de mulheres por homens por elas serem mulheres. Esse novo conceito contesta a neutralidade presente na expressão “homicídio”, que contribue para manter invisível a agressão contra mulheres. Em sua análise ela destaca que o assassinato de mulheres por homens é motivado pelo ódio, desprezo, prazer ou pelo senso de propriedade sobre as mulheres.
O termo englobou, naquele Tribunal, uma variedade de violências contra as mulheres, tais como a morte violenta, estupros, crimes contra pessoas consideradas presas políticas, crimes contra lésbicas, violência doméstica, prostituição, pornografia, além de tópicos específicos, como os crimes médicos obstétricos, econômico-patrimoniais. Na década de 1990, o conceito é incorporado ao pensamento crítico feminista, evoluindo epistemológica e politicamente, e o termo feminicídio passa também a ser utilizado como instrumento de análise.
De acordo com a antropóloga mexicana Marcela Lagarde y de los Rios, citada por Bandeira, o termo feminicídio tem “o intuito de indicar a responsabilidade e o papel do Estado e das instituições públicas como fatores relevantes nos casos do crime tipificado de feminicídio, considerando-o também como um crime político”. Lagarde justifica ainda que o feminicídio se refere ao fato de uma mulher ser morta e abusada por ser mulher. Segundo ela, este fato, por si só, agrega a necessidade de responsabilizar o Estado pela condição de insegurança das mulheres e pela validação e manutenção institucional da dominação masculina.
Ao considerar a opressão das mulheres como um fato histórico, social e cultural inquestionável, é possível constatar que existe um conjunto multicausal de elementos estruturais, culturais, políticos e históricos que causam os crimes de feminicídio que, na opinião de Lagarde, a quem se atribui o conceito feminicídio no contexto latino-americano, se encontra nas relações de poder. Pode-se dizer, então, que o significado político do crime de feminicídio, como indica Lourdes Bandeira, deve ser extensivo, para que se desfaça o olhar binário na construção de vítimas-agressores ou criminosos. Por isso, entende ela, deve-se questioná-lo como única consequência do patriarcado, sem necessariamente problematizar para além dele. Em sua visão, esse crime não se resume aos atos de violência físico-sexual, ele atua também em relação à extinção das garantias de vida, liberdade, segurança e justiça das mulheres. Para Bandeira, o Estado deve preparar-se e responsabilizar-se para perceber que o crime de feminicídio vai além dos limites da violência extrema contra as mulheres, por isso deve-se apelar para que o Estado garanta a prevenção e a erradicação de todas as formas de morte violenta de mulheres.
Não é acidental, e não pode ser normalizado
Ao levar em conta que o inconformismo e a visão crítica não resultam obrigatoriamente em correção de rumos, Lourdes Bandeira alerta que os operadores da Justiça nem sempre têm a clareza ou a sensibilidade necessárias à compreensão de que a violência contra a mulher, nos espaços tanto domésticos como públicos, não consiste em um simples conflito ou ato acidental. Para ela, este é um problema social, “com sérias implicações políticas, que não pode ser tratado sem contextualizar e questionar as relações de gênero desiguais e persistentes em nossa sociedade”. Mais problemático, aos olhos de Bandeira, é o fato de que essas relações de gêneros desiguais, “estão ancoradas em múltiplas articulações da herança histórica, cultural e política que refletem relações assimétricas de poder, de dominação, de hierarquia e de misoginia masculina sobre as mulheres, e é difícil de vislumbrar mudanças no horizonte”.
Reconhecer que a violência contra as mulheres está implicitamente articulada e circunscrita a formas de poder e dominação, assim como a autoridade patriarcal, é também, na análise de Lourdes Bandeira, reconhecer que o Estado é parte da história do patriarcado, na medida em que seus membros, predominantemente masculinos, foram socializados nos princípios e regramentos do patriarcado. Segundo ela, “curiosamente, ainda prevalece uma espécie de mito ou de crença de que os homens se legitimam pela autoridade e pelo poder reconhecidos como ‘naturais’”. Isto porque as ditas “maiorias” oprimem o quanto podem as “minorias”, o que leva a situações de violência, o que se encontra no diagnóstico feito por este estudo.
Parece uma tarefa sem fim, e, na verdade, o é. Pois o que está posto nesta obra é que a espetacularização da notícia relacionada aos crimes de feminicídio, por si só, não contribui para uma tomada de consciência social a respeito da indignidade da morte violenta de mulheres. Tanto é assim que os números não diminuem. Estudo recente da Organização Mundial de Saúde (OMS), publicado no último dia 19 de novembro/2025, revela que uma em cada três mulheres no mundo já sofreu algum episódio de violência doméstica ou sexual ao longo da vida, o que atinge a absurda cifra de 840 milhões de mulheres, praticamente o mesmo número desde o ano 2000. Somente nos últimos doze meses, foram registrados 316 milhões de casos, sendo adolescentes as maiores vítimas. O relatório abrange dados coletados entre 2000 e 2023 em 168 países e revelam, segundo a OMS, um quadro alarmante de uma crise profundamente negligenciada. No Brasil, dados recentes do Mapa da Segurança Pública 2025, divulgado em junho de 2025, pelo Ministério da Justiça, revelam que a violência contra mulheres no país atingiu um recorde histórico. Em 2024, houve o registro de 1.459 casos de feminicídio, ou seja, quatro mortes diárias; um aumento de 0,69% frente a 2023.
Em seu livro, Lourdes Bandeira reitera que “pouco se tem avançado em relação à maneira como as mulheres são representadas, enquadradas ou noticiadas pela mídia, apesar de uma longa tradição em denunciar o frequente emprego de imagens femininas degradantes”. Há aqui duas questões, referentes à linguagem e à estética, centrais para entender os objetivos desse grandioso e potente estudo coordenado pela professora Lourdes Bandeira, que, além disso, nesse contexto estão essencialmente ligadas. O que se percebe é que, para a autora, o que está oculto não interessa, por isso ela foi buscar revelar a performance midiática, para a compreensão de que a luta feminista não pode ser em vão e estar circunscrita a manchetes sensacionalistas e a imagens degradantes de corpos femininos.
Não há conclusões na pesquisa de Bandeira que indique soluções práticas definitivas ao fim da violência contra as mulheres, até porque o contexto e a estrutura social a que ela está inserida exige ainda transformações profundas, como o envolvimento do Estado. Entretanto, não há fim e o objetivo nunca mudou: a continuidade da luta e a reafirmação da necessidade de dar significado ao que de fato é, nomear a morte violenta de mulheres como crimes de feminicídio. Afinal, “o que não é nomeado não existe!”
